Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.7238.4318.5879

1 - TJRJ Apelação criminal. art. 35, c/c lei 11343/06, art. 40, IV. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, almeja a desclassificação para o delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, o afastamento da causa de aumento aplicada ou a redução da fração para 1/6, o abrandamento do regime prisional, além da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Exordial acusatória que cumpre todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido de inépcia. Precedente STJ. Mérito. O quadro fático no flagrante demonstra que o réu foi preso na posse de uma espingarda municiada, além de ter sido apreendido um revólver com o seu comparsa. Flagrante que se deu em meio à um confronto armado entre alguns elementos e uma guarnição policial em área de traficância. Súmula 70/STJJ. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram o flagrante. Réu silente em juízo. Impossível desclassificação para a Lei 10.826/03, art. 16. No cenário em que foi preso o réu, vislumbra-se prova suficiente da união estável e duradoura que requer a associação. Prova induvidosa do emprego de arma de fogo, incidindo o art. 40, IV da Lei 11343/06. Correta a fração de 1/3 aplicada na terceira fase dosimétrica pela apreensão de mais de uma arma de fogo. Abrandamento para o regime semiaberto, considerando o quantum de pena fixado, bons antecedentes e primariedade, todavia se mostra inadequado o regime aberto porque seria uma diminuta resposta penal em face da quantidade de armamento apreendido. Recurso parcialmente provido.

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