Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DA AREIA BRANCA, COMARCA DE LAJE DO MURIAE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA ILICITUDE NA BUSCA DOMICILIAR, PAUTADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA, E POR AUSÊNCIA DO AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE ARRECADADO EM SUA RESIDÊNCIA, APÓS O INGRESSO ALI TER SIDO FRANQUEADO PELA SUA GENITORA, ROZANE, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, A SABER, 10 (DEZ) PINOS COM COCAÍNA, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO PELO IMPLICADO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NEM TAMPOUCO OS OUTROS 04 (QUATRO) PINOS CONTENDO A MESMA SUBSTÂNCIA, ARRECADADOS EM UM ¿PORÃO¿, DESCRITO COMO UM ESPAÇO ABERTO, DESPROVIDO DE MUROS, SITUADO SOB O IMÓVEL DO ACUSADO, JÁ QUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, OS REMANESCENTES ENTORPECENTES ALI LOCALIZADOS NÃO PODEM SER VINCULADOS ÀQUELE, MORMENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O LOCAL ONDE FORAM APREENDIDOS, TRATA-SE DE UM LOCAL DE ACESSO PÚBLICO IRRESTRITO, A CONSTITUIR MAIOR FATOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL E DE SUA ATRIBUIÇÃO AO APELANTE, DE MODO QUE NÃO FICOU ESTABELECIDO COMO VERDADEIRO E EFETIVAMENTE OCORRENTE O TEOR DA DENÚNCIA ANÔNIMA RECEBIDA PELOS AGENTES DA LEI, CLAUDIO SANTANA DA CUNHA E ANTONIO CARLOS MARQUES DA SILVA JUNIOR, QUE INDICAVA O RECEBIMENTO DE ¿UMA CARGA DE DROGAS¿ PELO ACUSADO E SUA SUBSEQUENTE COMERCIALIZAÇÃO NO REFERIDO ENDEREÇO, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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