Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.3258.8613.2533

1 - TJRJ Apelação. Divórcio c/c Partilha de Bens. Sentença de procedência. Irresignação da ré, ora apelante, relativamente à data da separação de fato do ex-casal, que teria sido posterior à alienação das cotas sociais das sociedades empresárias das quais figurava como sócia. Ausência de elementos capazes de infirmar as conclusões da sentença.

1. Ao afirmar que a alienação das cotas sociais teria se dado em momento anterior à separação de fato do ex-casal e que a importância equivalente teria sido revertida em favor da família, a apelante trouxe para si o ônus da prova (art. 373, II do CPC), do qual não se desincumbiu. 2. Acervo probatório que não permite conclusão diversa, considerando que os negócios jurídicos envolvendo as sociedades empresária se deram em meados de novembro de 2019 e já em janeiro de 2020 as partes trocaram diversas mensagens eletrônicas, em tom belicoso, para tratarem do acordo de divórcio e partilha dos bens, o que torna extremamente improvável, para se dizer o menos, que dois meses antes estivessem compartilhando a vida de casados. 3. Sentença que analisou a causa com acuidade e que deve ser integralmente mantida. 4. Desprovimento do recurso.

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