Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.8079.2689.9255

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. ICMS. Importação por conta e ordem de terceiro. Pleito de anulação de Auto de Infração a alegação de vício formal. Sentença citra petita que enseja a aplicação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Causa madura. Matéria de direito amplamente discutida nos autos por ambas as partes. Importação de insumos utilizados no refino de Petróleo por empresa localizada no âmbito territorial deste Estado do Rio de Janeiro através de empresa localizada em outro estado da federação- Alagoas, no qual vige benefício fiscal de desoneração de pagamento de ICMS sobre produtos importados. Produtos que desembarcaram no Porto de Santos/São Paulo, ali permanecendo armazenados, sendo então transportados para a destinatária final, empresa autora, que os utiliza em seu processo industrial. Ausência de pagamento do ICMS correspondente, já que, documentalmente, constava que a liberação aduaneira teria ocorrido em Alagoas, sede da empresa contratada pela destinatária final do produto para proceder a importação e ao desembaraço aduaneiro da mercadoria por ela adquirida. Aplicação do Tema 520 de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF): «(...) na importação por conta e ordem de terceiro, a destinatária jurídica é quem dá causa efetiva à operação de importação, ou seja, a parte contratante de prestação de serviço consistente na realização de despacho aduaneiro de mercadoria, em nome próprio, por parte da importadora contratada. Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP instituído pela Lei Ordinária 4.056/02. Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou os adicionais instituídos pelos Estados que estivessem em desacordo com a norma constitucional. Ausência de legislação federal estabelecendo os produtos e serviços considerados supérfluos, tendo vigência até o prazo previsto no art. 79 do ADCT. Emenda Constitucional 67/2010 que determinou a prorrogação, por tempo indeterminado, do prazo de vigência do FECP, a que se refere o caput do art. 79 do ADCT. Questão já definida pelo Órgão Especial deste Tribunal. Não há irregularidade na cobrança da multa. Higidez do auto de infração. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO, apenas, para suprir a omissão apontada mantendo, no mais, sentença.... ()

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