Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.9419.4340.7435

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de débito. Discute-se, no presente caso, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da internação da autora no Hospital São José, localizado no Município de Teresópolis. Os documentos, juntados à petição inicial, comprovam a narrativa da demandante que afirma ter procurado o Hospital São José tão somente para realizar uma endoscopia digestiva, que foi devidamente paga. Entretanto, o referido exame apontou a gravidade do quadro clínico da idosa, que precisou ser submetida, com urgência, ao procedimento de gastrectomia parcial por necrose de fundo gástrico, sendo, na ocasião, internada em leito de CTI. Ocorre que a autora não é beneficiária de nenhum plano de saúde, razão pela qual o seu filho buscou o apoio da Defensoria Pública que, por sua vez, enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital São José solicitando a transferência da autora para leito do Sistema Único de Saúde. A transferência somente foi efetivada após a intimação de ambos os réus (Hospital São José e Município de Teresópolis) da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência. Ademais, o termo de internação somente foi assinado diante da urgência e gravidade da situação - hipótese que caracteriza o estado de perigo previsto no art. 156 do CC -, sendo certo que a autora e seu familiar agiram de boa-fé, pois, desde o início, relataram que a demandante não era beneficiária de plano de saúde, tal como não possuía recursos para custear a internação em âmbito privado. Em homenagem ao princípio do direito de ação, está resguardado o direito do Hospital São José de formular pleito indenizatório em face do Município de Teresópolis -- pretensão que deve ser discutida em ação própria. Desprovimento dos recursos da autora e da Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São José. Provimento parcial do recurso do Município réu somente para afastar a condenação em custas processuais por força da Lei 3.350/1999, art. 17, IX. Condenação, de ofício, do Município ao pagamento de taxa judiciária.

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