Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia por lesão corporal. A sentença absolutória deve ser mantida em razão das diversas incoerências e contradições identificadas na versão apresentada pela suposta vítima. Narra a denúncia que a suposta vítima foi até a residência do acusado, mas ele não quis atendê-la. Nesse contexto, iniciou-se uma discussão acalorada e o acusado teria empurrado a suposta vítima, que lesionou os dedos da mão esquerda e quebrou o dedo do pé esquerdo. Em Juízo, a suposta vítima confirmou que foi até a residência do acusado e que ele não quis sair do imóvel para conversar. Em razão disso, ela pegou uma gaiola com passarinho que estava no local e disse que o acusado teria que ir à casa dela para reaver o animal. Diante da provocação da suposta vítima, ele a teria agredido fisicamente. A Magistrada sentenciante analisou em minúcias a versão das partes e seu cotejo com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, tendo indicado objetivamente e de forma fundamentada a insubsistência da tese acusatória. Existem provas seguras de que a suposta vítima foi ao encontro do acusado, que não queria contato com ela, mas ainda assim a suposta vítima insistiu. Diante da provocação da suposta vítima, ao subtrair a gaiola com passarinho, que inclusive foi danificada por ela, o acusado entrou numa disputa para reaver a gaiola que lhe pertencia, e foi agredido por ela. Ainda nesse contexto, precisou segurar a suposta vítima, que é sua ex-companheira, que queria invadir o imóvel para agredir a atual companheira do acusado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote