Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. A primeira ré alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de enfrentar a seguinte questão, qual seja, a autora exercia cargo de confiança, em regime de dedicação exclusiva, o que é incompatível com a prestação de horas extras. 2. A Corte Regional expressamente registrou: - ao contrário do arrazoado pela recorrente, tem-se que havia controle de horário e de frequência, bem como limite diário e semanal a ser observado. (§) Outrossim, a legislação invocada em defesa não indica que a gratificação percebida pela autora ser prestasse a remunerar a extrapolação da jornada. (§) Ressalte-se que a reclamante estava submetida ao regime da CLT, e embora exercesse função de confiança, não se inseria na exceção do art. 62, II, do Consolidado, entendendo-se, portanto, que a gratificação remunerava tão somente a maior responsabilidade do cargo. (§) Neste sentido, a testemunha Carolina declarou «que a reclamante não tinha qualquer poder de direção ou gerência sobre os colegas; que a reclamante não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários -. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a primeira ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, no particular . CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA E INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora apesar de exercer função de confiança, não se inseria na exceção do CLT, art. 62, II, pois estava submetida a controle de horário e de frequência, bem como a limite diário e semanal e que a gratificação remunerava apenas a maior responsabilidade do cargo e que a testemunha Carolina declarou: - que a reclamante não tinha qualquer poder de direção ou gerência sobre os colegas; que a reclamante não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários -. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . II - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 consolidou o entendimento de que é do ente público o ônus de provar que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório. 4. O entendimento não está atrelado apenas à distribuição do ônus probatório na forma prevista pelo CPC (fato impeditivo do direito), mas também em razão do princípio da aptidão para a prova, na medida em que o ente público é quem detém toda documentação necessária à demonstração de que se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, sendo diabólica a prova se atribuída ao trabalhador, mormente porque afastada a possibilidade de se reconhecer culpa por presunção. Agravo a que se nega provimento.... ()
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