Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Cobrança de seguro DPVAT. Incapacidade parcial permanente em grau médio (25%) de membro superior. Cálculo da indenização com base no valor máximo indenizável fixado na tabela anexa à Lei 6.194/74. Redistribuição dos ônus de sucumbência.
A tabela anexa à Lei 6.194/1974 (com redação dada pela Lei 11.945/09) dispõe que a ¿perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores¿ deve ser indenizada no percentual de 70% do teto indenizável (R$ 13.500,00). Assim, no caso dos autos, para se chegar ao valor da indenização, deve-se multiplicar o percentual de perda funcional apurado pelo perito (50%) pelo percentual previsto na lei para o caso de ¿perda completa¿ da mobilidade de cada membro ¿ no caso, 50% de R$ 9.450,00 (70% do teto indenizável) ¿, resultando no valor devido de R$ 4.725,00, na forma do Lei 6.194/1974, art. 3º, § 1º, II. Considerando o pagamento parcial na via administrativa, condenação deve se limitar à diferença de R$ 2.362,50. Provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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