Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.6253.4544.5688

1 - TJRJ Apelação. O acusado restou absolvido das condutas previstas nos arts. 19, do Decreto-lei 3.688/41, art. 147, art. 329, § 2º c/c art. 129, caput e § 12, na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no art. 386, II e VII, do CPP. Recurso ministerial pretendendo a condenação do réu apenas quanto ao delito de ameaça. Impossibilidade. Parecer da PGJ no mesmo sentido. A conduta típica é prenunciar mal injusto e grave, sendo necessário que a ameaça seja suficiente para intimidar a vítima. No caso concreto, percebe-se da prova colhida que a vítima não ficou imbuída de fundado temor ou intimidada, pois que negou ter se sentido ameaçada pelo réu e confirmou que o mesmo estava muito alterado no momento da abordagem. Portanto, faltando evidências do elemento subjetivo do tipo penal, deve ser mantida a absolvição do acusado. Desprovimento do recurso.

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