Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) - FUNDO DE COMBATE ESPECIAL À POBREZA (FECP) - RESPONSÁVEL LEGAL PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO - DESTINATÁRIO ECONÔMICO E DESTINATÁRIO JURÍDICO - TEMA 520 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Pessoa jurídica que adquiriu, através de sua filial situada em outro estado da federação, o produto N-Metilanilina (necessário ao processo de refino de petróleo). Pretensão de desconstituição de auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro contendo cobrança de ICMS, acrescida de alíquota referente ao Fundo Especial de Combate à Pobreza e de multa. Sentença de improcedência do pedido. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com Repercussão Geral. Tema 520 do STF, do qual resultou a tese de que o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. Higidez do auto de infração. Parte autora que não logrou elidir a presunção de legalidade do ato administrativo. Fundo Especial de Combate à Pobreza. Constitucionalidade. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ausência de norma que afaste a incidência da alíquota respectiva à hipótese de que se trata. Impossibilidade de interpretação mais favorável. Incidência do disposto no CTN, art. 111. Interpretação literal da norma tributária quando esta versar sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Multa. Cabimento. O reconhecimento da Repercussão Geral a que alude o disposto no art. 1.035, § 5º do CPC não alcança a Administração e seus órgãos para além dos processos individuais ou coletivos em sede judicial. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote