Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.4272.8030.3277

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido analisou as matérias debatidas nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado e a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à jornada de trabalho, aos anuênios, ao auxílio-alimentação e à multa de 40% do FGTS, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento que o preposto confessou que havia controle de frequência, e os referidos documentos não foram juntados aos autos. Assentou que a prova testemunhal não evidencia amplos poderes de mando, gestão e representação, sendo que a única testemunha ouvida não mencionou os horários de trabalho. Concluiu que o reclamante estava sujeito a jornadas de oito horas, presumindo verdadeira a jornada aduzida na petição inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é obrigação legal do empregador que conte com mais de dez empregados no estabelecimento o registro da jornada de trabalho dos seus empregados. Por sua vez a Súmula 338/TST, I dispõe que a falta de juntada de controle de ponto implica presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Nesse contexto, diante da ausência dos controles de ponto, correta a decisão que observou a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, deferindo o pagamento de horas extras, conforme a Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a preposta confessou a existência de registros de ponto, mas estes não foram trazidos aos autos. A jurisprudência desta Corte entende que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. Tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova em contrário, cabendo o ônus da prova à reclamada, nos termos da Súmula 338/TST, I. Assim, como na hipótese dos autos não foram apresentados os cartões de ponto e não foi elidida a alegação da inicial por prova em contrário, deve ser reconhecida a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Com efeito, verifica-se que não houve impugnação quanto à prescrição do auxílio-alimentação no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o TRT deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o autor foi contratado em 30/8/1976, antes do acordo coletivo de 1987/1988 que atribuiu natureza indenizatória da parcela e da adesão ao PAT, a partir de 1992. Conforme o acórdão, verifica-se que a inscrição do reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão do reclamante nos quadros da empresa, em 30/8/1976. Nesse contexto, esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de prescrição dos anuênios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela foi aderida ao contrato do reclamante, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO PARA AFASTAMENTO ANTECIPADO . MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a Multa de 40% do FGTS decorrente da adesão do autor no plano para afastamento antecipado - PAA. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO RECLAMANTE . Prejudicada a análise do recurso adesivo do reclamante, ante a improcedência dos recursos principais.... ()

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