Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.0584.3080.5078

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstenha de efetuar o corte do serviço de energia elétrica, bem como de inserir seu nome em cadastros de inadimplentes em relação aos fatos narrados nos autos, com pedidos cumulados de refaturamento das contas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, além das vincendas que forem emitidas acima da sua média de consumo, no decorrer do presente feito, tomando por base o seu consumo real, de que seja determinada a troca do medidor na sua residência, com a devolução, em dobro, dos valores pagos a maior em relação à fatura de setembro de 2021, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Sentença que, ao julgar procedente, em parte, o pedido inicial, condenou a Ré a proceder ao cancelamento das faturas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, nos valores de R$1.091,58, R$868,35 e R$633,58, respectivamente, refaturando o consumo pela média dos 12 meses anteriores a 08/2021, com a devolução simples do valor pago pela fatura com vencimento em agosto/2021, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Apelação do Autor. Relação de consumo. À falta de recurso da Ré, ficaram incontroversos a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança excessiva nas contas de consumo de energia elétrica do Autor. Pedido inicial que expressamente incluiu a revisão das faturas contas vincendas emitidas acima da sua média de consumo, no decorrer do processo, tomando por base o consumo real, devendo a revisão determinada na sentença incluir as faturas vincendas que forem emitidas até junho de 2024, data da intimação da sentença, como requerido em sede recursal, observando a média de consumo dos 12 meses anteriores a 08/2021. Pedido relativo à reinstalação do relógio medidor na residência do Apelante que não comporta análise, vez que tal providência já foi efetivada, conforme informado pelo próprio Apelante na petição inicial. Cobrança indevida que deve conduzir à devolução, em dobro, dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990. Precedentes do TJRJ. Provimento parcial da apelação.

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