Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR.
Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pleito de visita periódica ao lar. Agravante cumpre pena consolidada em 12 (doze) anos e 02 (dois) meses de reclusão pela prática dos crimes de receptação, organização criminosa e roubo majorado. O agravante encontra-se atualmente no regime semiaberto. A Defesa Técnica pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar, com a concessão do citado benefício diante da presença dos requisitos legais da LEP, art. 123. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o penitente ingressou, no mês de maio de 2022, no regime semiaberto, o que, diante dos fatos, indica o cumprimento da pena sem percalços. Há necessidade de consolidação da nova situação com fiscalização da observância dos deveres e obrigações inerentes ao novo regime. O término de pena encontra-se previsto para o ano de 2032, impondo o retorno gradativo ao meio aberto, de forma a estimular o debate da conscientização sobre as consequências dos atos do penitente. Ausência de requisito subjetivo que autorize a visitação periódica ao lar. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para manter a decisão objeto do presente recurso.... ()
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