Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Competência recursal. Prevenção. Redistribuição de autos. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de procedência em ação possessória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prevenção da 24ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP), justifica a remessa dos autos para aquela Câmara, tendo em vista a existência de julgamento anterior de apelação em embargos de terceiro tendo como objeto o mesmo bem imóvel e, portanto, se refere à mesma relação jurídica base, sobretudo porque um dos fundamentos da sentença da ação atual se refere, diretamente, à conduta do embargante, pai e marido das ora rés/apelantes. III. Razões de decidir 3. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina que, havendo prevenção, os autos devem ser remetidos ao órgão competente, assegurando a uniformidade das decisões. 4. Verificada a existência de prevenção, deve-se aplicar o art. 105 do RITJSP, assegurando a redistribuição dos autos à 24ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição à 24ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: Havendo prevenção de órgão julgador em razão de decisão anterior, deve-se proceder à redistribuição dos autos conforme o art. 105 do RITJSP e o art. 930, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 930, parágrafo único; RITJSP, art. 105. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2107200-95.2024.8.26.0000; TJSP, AI 2112952-48.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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