Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.6583.5760.1832

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrada a existência do crime e indícios suficientes de autoria, materializada no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do paciente representa risco à integridade física e psíquica da vítima, sendo necessária sua prisão para garantir a execução das medidas protetivas fixadas. A lei processual permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica das vítimas. A situação dos autos transparece a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais, eis que o paciente manteve contato com a vítima, mesmo com plena ciência das medidas protetivas fixadas em seu desfavor, o que a obrigou a comparecer, por mais de uma vez, em sede policial, para relatar o seu descumprimento. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição da prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbra-se o risco de reiteração delitiva. Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, buscando desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito de eventual ação penal, que necessita de dilação probatória. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não merece acolhimento. À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido no presente habeas corpus.... ()

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