Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou os acusados pela prática de crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança, por oito vezes, em continuidade delitiva (art. 155, par. 4º, II, na forma do CP, art. 71) e associação criminosa (art. 288, «caput, do CP). Recursos das defesas. PRELIMINAR. Alegação genérica de cerceamento de defesa. Inocorrência. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal das acusadas MARIA e JUSSARA pelos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança. Autoria e materialidade comprovadas. Condenações mantidas. 2. Continuidade delitiva configurada. 3. Quadro probatório insuficiente a evidenciar a responsabilidade penal de EDER pelos furtos. Absolvição de rigor. 4. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. 5. Dados insuficientes a evidenciar a responsabilidade penal dos réus pelo delito de associação criminosa. 6. Sanções de MARIA e JUSSARA que comportam alterações. 7. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. 8. Manutenção do regime inicial semiaberto para as acusadas. 9. Substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso de EDER provido. Apelos de MARIA e JUSSARA parcialmente providos.
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