Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. 1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA PARQUE MUNICIPAL ILHA DO RIO DA PRAIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO.
Área de Proteção Ambiental - APA Parque Municipal Ilha do Rio da Praia criada pelo Decreto que não possui Plano de Manejo após decorridos 14 anos de sua criação. Lei 9.985/2000 que ao disciplinar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de Natureza previu a elaboração do Plano de Manejo das Unidades de Conservação no prazo de 05 anos de sua criação. Omissão do Poder Público caracterizado pelo decurso de considerável lapso temporal à conclusão de elaboração do Plano de Manejo. Instrumento essencial à preservação da APA e adequação de sua utilização socioeconômica pela população local. Obrigação de fazer que se revela medida adequada a efetiva tutela do meio ambiente, obrigação de natureza vinculante que recai sobre o Estado e a Fundação de direito público responsável pela elaboração do Plano de Manejo. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Elaboração de cronograma Plano de Manejo que compreende complexidade técnica e procedimento obrigatórios a serem observados. Prazo que deve ser majorado para 240 dias a possibilitar o regular cumprimento da obrigação de fazer. Sentença parcialmente reformada, apenas e tão somente para majorar o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Recursos parcialmente providos... ()
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