Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o acórdão regional que manteve a r. sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento do FGTS, referente apenas ao período posterior à transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, por força da Lei Municipal 132/97. 2. Trata-se de pretensão formulada por empregada contratada pelo Município, sem concurso público, em 02/02/1987, para o exercício da função de professora e não detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3 . Por constatar transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e possível ofensa ao art. 37, II, da CR, impõe-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta c. Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 2. In casu, a autora foi contratada pelo Município, sem concurso público, em 02/02/1987, para o exercício da função de professora, não sendo detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido, por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.
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