Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.6676.3116.4524

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O DELITO PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, V E VII C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL, IMPUTADO AOS RÉUS, PARA OUTRO DELITO NÃO DOLOSO CONTRA VIDA, EXCLUINDO, POR CONSEGUINTE, A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, FIRMANDO A DO JUÍZO SINGULAR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE OS RECORRIDOS SEJAM PRONUNCIADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Consta da denúncia que: no dia 26 de fevereiro de 2023, por volta das 4 horas e 30 minutos, na Avenida Abílio Augusto Távora, número 3.043, Danon - Nova Iguaçu - RJ, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com indivíduo não identificado, com a intenção de matar, desferiram disparos de arma de fogo, melhor descrita no auto de apreensão e no Auto de Infração Retificador, contra as vítimas Diogo Martins da Silva e Denilson Barbosa da Silva. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, em razão de erro de pontaria e uma vez que após começarem a atirar contra as vítimas, agentes da lei, houvera resposta à injusta agressão com disparos de arma de fogo pelos policiais. O Crime foi praticado para assegurar a impunidade do crime de tentativa de roubo praticado anteriormente contra um entregador do Ifood. Não assiste razão ao I.Parquet. Neste momento prévio de cognição sumária da admissibilidade da acusação, a desclassificação somente é possível quando há prova clarividente de que a conduta comportamental realizada pelo agente não se enquadra nas hipóteses descritas no CPP, art. 74, § 1º. O STJ reiteradamente vem decidindo que se admite a desclassificação da conduta criminosa para delito estranho à competência do Tribunal do Júri, sem usurpação da competência do Conselho de Sentença, se o Juízo da Pronúncia se deparar com provas que evidenciem, sem qualquer esforço de análise das circunstâncias fáticas ou subjetivas, a ausência de dolo caracterizador de crime contra a vida. Ausência do animus necandi, por diversos motivos, especialmente pelo fato de os policiais terem saído ilesos da operação. Neste cenário, de fato, nada a reparar na decisão do Juízo de 1º grau. Não se verifica, no caso concreto, a existência de animus necandi na conduta dos acusados, mas apenas a tentativa em frustrar a abordagem policial, possibilitando a fuga do local. A vítima Gilcinei chegou a declarar que «quando atiraram iniciou-se uma troca de tiros; que os traficantes de dentro da comunidade começaram a disparar em sua direção também; que houve uma intensa troca de tiros; que os tiros só cessaram depois que um dos réus foi alvejado; que Tiago se rendeu; que este portava um simulacro; que não foram encontrados com o réu objetos subtraídos em crimes anteriores;". Como muito bem pontuou o douto juiz sentenciante, «da dinâmica do evento narrado pela vítima em audiência não é possível extrair o objetivo dos acusados em ceifar a sua vida. O contexto dos fatos revela que a conduta delitiva foi motivada pelo anseio de impunidade, tendo os réus tentado resistir à ação da autoridade policial. A vítima e testemunhas são coerentes e harmônicas em apontar que os disparos somente se iniciaram quando foi dada ordem de parada. Cabe salientar que as vítimas não foram atingidas, não havendo nos autos perícia da viatura policial. Ademais, a vítima Denilson informou que durante a ação, traficantes de dentro da comunidade iniciaram uma troca de tiros com os policiais. Assim, não é possível precisar se os disparos que atingiram a viatura são oriundos dos traficantes ou dos acusados". Além disso, com um dos acusados foi arrecadado um simulacro de arma de fogo, o que fragiliza a certeza acerca do animus necandi. Assim, evidente que, na presente hipótese, não há indícios suficientes da autoria de crimes dolosos contra a vida e não se trata, tampouco, de hipótese de impronúncia. Correta, pois, a conclusão pela incompetência do Juízo privativo do Tribunal do Júri para apreciar o presente feito e o declínio para uma das Varas Criminais comuns. Manutenção da decisão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF