Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.9128.9096.8906

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. RECURSO CEDAE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, RESP Nº. 1.166.561/RJ, PACIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) EM QUE O CONSUMO DE ÁGUA É MEDIDO POR HIDRÔMETRO ÚNICO. SÚMULA 191, TJRJ. PRECEDENTES. RECENTEMENTE, A TESE JURÍDICA DO TEMA 414 FOI REVISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.937.887/RJ. EMBORA A REFERIDA TESE EXPRESSE DE FORMA INEQUÍVOCA O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MESMO QUE NÃO CORRESPONDA AO REAL CONSUMO DA UNIDADE, EM MOMENTO ALGUM ESTABELECEU O VALOR OU A PROPORCIONALIDADE DA COBRANÇA, QUE DEVE SER APURADA CASO A CASO. A TESE JURÍDICA REVISADA AFASTA A POSSIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONCLUA PELA ILICITUDE DA COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA, ENTRETANTO, NÃO SE MANIFESTA QUANTO À SUA POSSÍVEL REVISÃO À LUZ DA NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE UMA PRESTAÇÃO (O SERVIÇO FORNECIDO) E A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO. O QUE PRETENDE A RÉ É A POSSIBILIDADE DE COBRAR DE CADA CONDÔMINIO A TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS. OCORRE QUE A CONTRAPRESTAÇÃO COBRADA TEM NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA/PREÇO PÚBLICO, RAZÃO POR QUE A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVE SE DAR DE ACORDO COM O REAL CONSUMO OBTIDO PELA UNIDADE. ASSIM, NÃO É POSSÍVEL A COBRANÇA A MAIOR DAQUELA UNIDADE CONDOMINIAL QUE CONSUMIU AQUÉM DO MÍNIMO ESTABELECIDO, DE MODO QUE NÃO BASTA A MERA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. A COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, AINDA QUE O CONSUMO REAL DE CADA UNIDADE POSSA SER INFERIOR AO ESTABELECIDO COMO LIMITE MÍNIMO, CARACTERIZA VERDADEIRA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, POR GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DAS CONCESSIONÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. VALORES EM DESACORDO COM O EFETIVO CONSUMO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM DOBRO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 205. O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FOI CORRETAMENTE FIXADO NA SENTENÇA A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 331 DA SÚMULA DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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