Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE DE PREPARO PARA DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO «AD QUEM. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
Hipótese em que, em juízo de admissibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o processamento do recurso ordinário do réu da ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em colusão das partes do processo subjacente (CPC, art. 966, III). O réu-recorrente é pessoa física que teve negado o benefício da gratuidade da justiça na origem e, por isso, reitera o pleito em preliminar do recurso ordinário o qual, todavia, não foi admitido por deserção. Nos termos do art. 101, §1º, do CPC/2015, em tais casos, «o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso . Dessa forma, se o objeto da insurgência cujo seguimento foi obstado é exatamente a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, é manifestamente ilegal a exigência de seu preparo, uma vez que essa matéria confunde-se com o mérito recursal, que deve ser decidido pelo Tribunal «ad quem". Se a benesse for novamente negada, deve-se conceder prazo à parte recorrente para regularização do referido preparo. Precedentes. Relativamente ao direito à gratuidade da justiça em si, conquanto o recorrente seja pessoa física e tenha declarado sob as penas da lei a sua hipossuficiência econômica no momento da interposição do recurso ordinário, colhe-se dos próprios autos que se beneficiou de valores obtidos a partir da decisão rescindenda. Tal como afirma o Ministério Público do Trabalho em contraminuta, o fato permitiu que o autor realizasse viagem ao exterior juntamente com sua família, circunstância derrui a presunção relativa de veracidade da autoafirmação de hipossuficiência. Agravo de instrumento a que se dá provimento a fim de conceder prazo de cinco dias à parte para regularizar o preparo referente ao recurso ordinário (custas processuais), sob pena de deserção do apelo.... ()
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