Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.8816.6611.9668

1 - TJRJ ¿

Agravo de Instrumento. Processo Civil. Execução de alimentos provisórios. Distribuição por dependência à ação de alimentos. Deferimento de penhora de 1/6 de imóvel pertencente ao executado. Impugnação de terceiros interessados coproprietários do bem. Rejeição. Mantida a penhora. Competência. Prevenção da Segunda Instância. Constatação da existência, nos autos da ação de alimentos, oriunda da execução, de recursos de agravo de instrumento (0031143-41.2019.8.19.0000) e apelação (0031089-64.2018.8.19.0209) perante a Colenda 12ª Câmara Cível, atual 7ª Câmara de Direito Privado, o que atrai a aplicação do parágrafo único, do CPC, art. 930. A 7ª Câmara de Direito Privado, antiga 12ª Câmara Cível, é o órgão fracionário prevento para julgar os demais recursos, nos termos do art. 8A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Logo, deve ser observada a regra da prevenção para distribuição dos recursos, prevista no art. 930, parágrafo único do CPC. Recurso que se declina em favor da Eg. 7ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.... ()

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