Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. O apelo somente deve ser conhecido com relação ao menor João Daniel, já que, com relação a seu irmão, que é portador de Transtorno do Espectro Autista, foram fixados, a título de alimentos, percentuais idênticos aos postulados na inicial, e, pois, carece o mesmo de interesse recursal. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, com relação ao apelante, em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante, em cotejo com o requerido na exordial, de majoração da verba alimentar, em ambos os casos, em 5% (cinco por cento). 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 07 (sete) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que recebe cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais como pedreiro autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 28 (vinte e oito) anos de idade e ganha R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais como vigilante. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()
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