Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Indeferimento. Infere-se da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2023, Ano-Calendário 2022 (id. 51/62 - anexo 1, do presente recurso), que a representante legal do agravante possui imóveis e aplicações financeiras, que totalizam o valor de R$ 685.887,16 (seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), o que afasta a alegada hipossuficiência. Por outro lado, vê-se dos extratos bancários acostados (id. 63/86 - anexo 1 do presente recurso), que foram creditados em sua conta corrente valores que se revelam incompatíveis com a miserabilidade jurídica. Relativamente ao pedido alternativo, consistente no pagamento diferido das custas processuais, não sendo a parte hipossuficiente, deve efetuar o preparo prévio e integral, uma vez que somente excepcionalmente é que se deve admitir o pagamento ao final, na forma do Enunciado 27 do FETJ, modificado pelo Aviso 57/2010 do TJRJ. Precedentes desta Corte.
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