Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, §1º e §2º, VII, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo.
Tese defensiva. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada nos autos, mais especificamente pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência e registro de ocorrência aditado, pelos termos de declaração, pelo auto de apreensão e auto de entrega, além dos diversos laudos e da prova oral colhida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pela vítima e pelos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho do policial civil como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva (cont.) Desclassificação para o crime de furto. Vítima que narrou com clareza a dinâmica dos fatos. Apelante que fez uso de faca no momento da subtração do bem. Uso de faca na perseguição do agente. Forma de garantir a detenção da coisa. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no art. 157, §1º e §2º, VII, do CP. Rejeição desta tese recursal. Tese defensiva (cont.). Afastamento da majorante da arma branca. Emprego de arma branca (faca) na subtração do bem ou logo após, durante a perseguição policial. Comprovação pela palavra da vítima e da testemunha Nelson. Ausência de menção ao emprego de faca no registro de ocorrência que não é capaz de desqualificar o depoimento prestado pela vítima e pela testemunha. Entendimento do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Reconhecimento da tentativa. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Precedente do E. STJ. Tema Repetitivo 916, da Corte Superior. Rejeição. Apelante que afirma ter sido agredido. Narrativa das testemunhas que atestam a ocorrência de perseguição ao agente logo após a subtração do bem. Réu que caiu ao chão, vindo a ser agredido (linchado) por populares. Laudo de Exame de Corpo de Delito que comprova resquícios de agressão. Juízo da audiência de custódia que determinou a expedição de ofício. Agressões não capazes de invalidar as provas dos autos eis que não demonstradas em relação direta com a atividade dos agentes do estado quanto à prisão-captura. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Fração de aumento de 1/8 (um oitavo) quanto à pena de reclusão. Pena de multa aumentada em fração superior a pena de reclusão. Proporcionalidade que se faz necessária. Fração de 1/8 (um oitavo) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento na fração de 1/9 (um nono). Jurisprudência dessa Câmara que considera a fração de 1/6 (um sexto) como a usual. Ausência de recurso ministerial. Manutenção da fração utilizada pelo d. Juízo, sob pena de reformatio in pejus. Pena de multa que foi aumentada em fração superior. Readequação para o fim de garantir a proporcionalidade entre as espécies de pena. Pena intermediária alterada e fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, VII, do CP. Aumento na fração de 1/3 (um terço). Ante o redimensionamento da pena nas fases anteriores da dosimetria, o reparo aqui também se faz necessário. Reprimenda definitiva do Apelante fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º e §3º, do CP. Reincidência e maus antecedentes. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis: Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44 e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redução da fração de aumento utilizada na primeira e na segunda fase da dosimetria no que tange ao cálculo da pena de multa. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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