Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito de Jurisdição. art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Feito inicialmente distribuído para o Juízo da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo, o qual, em razão da imputação de crime doloso contra a vida, declinou da competência para o Juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, onde o processo seguiu seu curso até decisão que desclassificou a imputação do crime doloso contra a vida e determinou a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal, ora suscitante. Conflito que se resolve pela leitura do CPP, art. 419: ¿Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.¿. E, de acordo com a Resolução TJ/OE 35/2022, a 1ª Vara Criminal de Belford Roxo também tem competência criminal, e não apenas privativa do júri, portanto, não é caso de redistribuição. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, ora suscitado.
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