Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 986.9230.7856.6608

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de Valores. Recurso Desprovido.

I. Caso em Exame 1. Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados interpôs agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados e indeferiu a penhora dos rendimentos de Paulo Horita, em cumprimento de sentença. A decisão considerou que os valores bloqueados, inferiores a 40 salários-mínimos, referem-se à aposentadoria utilizada para subsistência do executado e sua família. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível relativizar a impenhorabilidade dos rendimentos do executado, considerando que a remuneração mensal é de R$ 18.207,58, e se o bloqueio de 30% comprometeria a subsistência do devedor. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de vencimentos e proventos de aposentadoria, visando resguardar a subsistência do devedor.4. A exceção à regra de impenhorabilidade não se aplica, pois o montante é inferior a 50 salários-mínimos e indispensável à subsistência do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores destinados à subsistência do devedor é mantida quando não excedem 50 salários-mínimos. 2. A relativização da impenhorabilidade não se aplica a créditos de natureza não alimentar. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 833, IV e §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2179048-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2263502-55.2024.8.26.0000, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2024

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