Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. DESCARACTERIZAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Discute-se o dever de indenização por dano moral pela reversão, em juízo, de justa causa decorrente de imputação de desídia ao autor. A egrégia Segunda Turma assentou que a controvérsia é « definir se o autor teria praticado falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, sob a alegação de que ele, na condição de Presidente da empresa, teria obrigação de identificar e impedir as fraudes cometidas «. Após análise do quadro fático regional, concluiu ser « incontroverso que o autor não tinha conhecimento técnico para efetuar a análise de balanços da empresa, não se mostrando razoável o argumento de que, por esta razão ele deveria ter recusado o cargo ou cercado de assessores de sua confiança « e que « não se extrai negligência ou desídia funcional capaz de justificar a dispensa por justa causa, ao contrário, dessume-se que a justa causa aplicada pelo Tribunal Regional está amparada em presunções «. Embora a c. Turma tenha referido que a justa causa se deu em razão de imputação de ato de improbidade, no julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que a matéria foi efetivamente examinada sob o enfoque da alegada desídia, sem informar o fundamento pelo qual manteria a condenação em danos morais, evidenciando-se que não houve motivação, concluindo pela configuração do dano moral in re ipsa, na contramão da jurisprudência desta Corte acerca da necessidade de demonstração inequívoca da alegada ofensa à honra, imagem ou prejuízo à dignidade do autor no caso de reversão de justa causa motivada pela desídia . Com efeito, esta Corte tem jurisprudência no sentido de caracterizar dano moral in re ipsa e de ser devido o pagamento de indenização como reparação somente nos casos de reversão da justa causa fundada em ato de improbidade, presumindo-se a lesão à honra subjetiva do trabalhador quando desconstituída a prática de improbidade. Precedentes. Contudo, no caso de desídia, para que a reversão dê ensejo à reparação por danos morais, é necessária a demonstração do abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, bem como do prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade, uma vez que, nessa hipótese, não se presume a ofensa à honra subjetiva, pessoal, individual do empregado. O sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos, por não se tratar de dano moral in re ipsa . Precedentes . Assim, conforme já registrado, a condenação ao pagamento por danos morais se deu pela mera presunção pela reversão da justa causa aplicada ao autor sob a imputação de desídia. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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