Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. AMPLA ENERGIA. Cobrança advinda de TOI. Sentença de procedência parcial que determinou o cancelamento do TOI e do débito dele decorrente; a abstenção, pela ré, da suspensão do fornecimento de energia elétrica na sua residência e de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e a condenação da ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Apelo da concessionária que alega a ocorrência de consumo zerado no período descrito no TOI (agosto de 2018 a fevereiro de 2019). Apelante que não logrou comprovar a elaboração de relatório de avaliação técnica ou de perícia que corroborasse a tese de defesa de que o medidor da unidade de consumo possuía irregularidade, ônus que lhe competia, nos termos do art. 129, § 1º, da Resolução ANEEL 414/2010. TOI que não ostenta presunção de legitimidade. Súmula 256, TJRJ. Perícia judicial realizada nos autos que constatou, mediante relatório interno da empresa, que a irregularidade da medição nos meses compreendidos no TOI ocorreu devido à erros cometidos pela própria concessionária na marcação do consumo. Concessionária que não pode proceder ao refaturamento do consumo, por motivo de sua responsabilidade, mediante o TOI, mas sim na forma descrita no Resolu, art. 113, Ição ANEEL 414/2010. Parecer técnico discordando do laudo pericial, porém, sem argumentos comprobatórios da alegada fraude no medidor por parte da consumidora, apenas afirmando que, pelo fato de o consumo estar zerado, a culpa seria da autora, o que não deve ser acolhido, mormente em face das conclusões apresentadas pelo perito judicial, - profissional que detém a necessária imparcialidade para avaliar a questão. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença acertada ao declarar o TOI nulo, bem como a cobrança advinda. Dano moral configurado. Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Verba indenizatória fixada na sentença em R$10.000,00 (dez mil reais) porém, que se mostra desproporcional às peculiaridades do caso. Redução para R$5.000,00 (cinco mil reais), de modo a se adequar aos valores comumente fixados por essa Corte Estadual em casos análogos. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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