Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Aleksander da Conceição de Souza às penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e de 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, estabelecido o Regime Fechado, deferindo-se ao acusado o direito de permanecer em liberdade. Outrossim, absolveu o corréu Lucas Rodrigues de Souza, nos termos do art. 386, VII do CPP. A Julgadora fixou (index 814). Em suas Razões Recursais, pugna pela reforma da Sentença apenas no que se refere à dosimetria, pleiteando: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal, posto que aumentada com base em sentenças proferidas anos após os fatos narrados na denúncia (ii) exclusão das majorantes, relativas a concurso de pessoas e a uso de arma de fogo, argumentando que, com a absolvição do corréu, não restou comprovado que o apelante atuou em comunhão de ações e desígnios com outra pessoa e, ainda, se haveria liame subjetivo entre os agentes, bem como por não ter sido apreendida a arma, não te tendo comprovado a potencialidade lesiva, que é condição sine qua non para a aplicação da majorante (index 872). ... ()
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