Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação interposta pelo Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que, suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, destacando «que o juiz sentenciante não demonstra que o elemento de prova tenha sido maculado e que, no «decisum, sequer consta o dispositivo legal que o respalda. No mérito, persegue a condenação dos Acusados, ambos pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Preliminar que reúne condições de acolhimento. Juízo a quo que, tendo em vista indícios de violência policial e suposta quebra da cadeia de custódia, concluiu pela «inexistência de provas sobre a materialidade delitiva e, por consequência, a absolvição dos réus". Princípio da substanciação relevante, forjado à luz dos postulados «jura novit cúria e «mihi factum dabo tibi jus, que não obriga o Juiz a dispor exaustivamente sobre todos os questionamentos das partes, cabendo-lhe apenas fundamentar sua decisão na forma dos arts. 93, IX, da CF/88, e 155 do CPP. Advertência do STJ segundo a qual «o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte". Casos dos autos, todavia, no qual, dos indícios de violência policial e da suposta quebra da cadeia de custódia, não se extrai, logicamente, a conclusão acerca da «inexistência de provas sobre a materialidade delitiva". Laudo de exame de corpo de delito do Acusado André Vicente que registra a presença de «equimoses roxas claras em região lombar esquerda, com resposta positiva para a existência de vestígios de lesão corporal. Defesa que, no entanto, não comprovou a alegada violência policial, conforme lhe obriga o disposto no CPP, art. 156, pois o fato de somente um dos Acusados estar com equimoses na região lombar esquerda, por si só, não pode conduzir à certeza da agressão policial e muito menos à nulidade de todas as provas produzidas com a consequente desresponsabilização criminal, sobretudo, porque, quando perguntado se as agressões tinham sido praticadas por algum dos policiais arrolados como testemunha de acusação, o Réu André Vicente afirmou que os referidos somente o conduziram até à delegacia policial. Juízo da Central de Custódia que determinou o encaminhamento de ofício à Promotoria de Auditoria Militar, a fim de que apure, em procedimento próprio, a prática de eventual excesso ou irregularidade por parte dos policiais, sem que haja nos autos, até a presente data, prova de que teria havido condenação do(s) policial(is) ou de que a(s) eventual(is) atitude(s) deste(s) tenha(m) contaminado o arcabouço probatório produzido sob o crivo do contraditório, já que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Fundamentação sentencial referente à quebra da cadeia de custódia, que tampouco se sustenta. Ausência de demonstração concreta sobre eventual adulteração da prova, apesar da ausência de apreensão formal da mochila utilizada pelos Réus para o transporte das drogas. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". RO e o laudo de exame de entorpecente que são correlatos quanto à natureza e a quantidade das drogas arrecadadas. Preliminar acolhida para anular a sentença, determinando-se que outra seja proferida com análise do mérito.
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