Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.8835.4568.0325

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral para arbitrar a pensão alimentícia, em suma, no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, e caso o alimentante não possua vínculo empregatício ou venha a desconstituí-lo, os alimentos serão fixados em 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente à época do pagamento. APELO DA PARTE RÉ. Pensão alimentícia que deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, CC), que os deve prover sem prejuízo do próprio sustento (art. 1.695, CC), observando-se as circunstâncias peculiares do caso concreto. Hipótese na qual a alimentanda é menor de idade, que demanda despesas ordinárias e extraordinárias, sendo o alimentante vigilante patrimonial, recebendo cerca de R$ 1.741,00 mensais, conforme se observa do contracheque juntado aos autos, possuindo condições de arcar com os alimentos para seu filho, mesmo possuindo o réu outro. Entendimento do STJ no sentido de que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante para revisão dos alimentos devidos aos filhos de relacionamentos anteriores (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Restando observada a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem os presta, não se justifica modificar o percentual arbitrado com razoabilidade, motivo pelo qual a sentença merece ser mantida. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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