Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Ação revisional de contrato. Indeferimento da petição inicial. Exigências não previstas em lei para a procuração e comprovante de endereço. Rigorismo formal excessivo. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Anulação da sentença. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a autora não cumpriu exigências de juntada de procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é analisar se as exigências feitas pelo juízo a quo para a procuração e comprovante de endereço excederam os limites da legalidade e configuraram excesso de formalismo; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As exigências de procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado não encontram respaldo nos arts. 319, 320 e 654, §1º, do CPC, configurando excesso de rigor formal. A procuração apresentada pela autora atende os requisitos legais, sendo formal e materialmente válida. 4. Comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a indicação do domicílio e residência do autor, conforme CPC, art. 319, II. 5. A decisão de indeferimento da inicial viola os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º), da boa-fé processual e da cooperação (CPC, art. 6º), e deve ser anulada para garantir o regular prosseguimento do feito. 6. O retorno dos autos à origem é necessário para o regular prosseguimento do feito, incluindo eventual instrução probatória, a critério do juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Exigências formais que não têm previsão legal, como procuração com firma reconhecida ou comprovante de endereço atualizado, configuram excesso de formalismo e violam os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual. 2. É nula a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial com base em exigências excessivas e sem fundamento legal que as embase. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 319, 320, 321, 654, §1º, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009040-56.2023.8.26.0010, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1017062-37.2023.8.26.0032, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Apelação Cível 1048867-75.2022.8.26.0506, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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