Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória fundada em falha na prestação de serviços odontológicos. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 1.700,00, a título de danos materiais e R$ 5.000,00 pelos danos morais causados. Recurso da 1ª ré. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de produção de prova oral consoante consignado em decisão, contra a qual não se insurgiu o apelante. Comprovada a contratação do serviço e o pagamento integral feito à apelante. Não obstante a alegação de que o tratamento não teria sido concluído por culpa da autora, que o abandonou, sequer demonstra a apelante ter tentado contato com a paciente ou mesmo ter devolvido a quantia paga relativa aos procedimentos não realizados, o que se adequaria aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes às relações contratuais, segundo preceitua o art. 422 do C. Civil. Código de Ética Odontológica que impõe ao profissional de odontologia o dever de informar ao paciente ou ao seu responsável legal a necessidade de continuidade do tratamento. Ilícito contratual, ante a violação do dever de informação anexo ao contrato, corolário da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança recíproca entre as partes e, por consequência, implica o dever de indenizar os danos daí advindos. Danos materiais, ante o enriquecimento sem causa da apelante. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se afigura razoável. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida.
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