Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência parcial para reduzir o percentual de alimentos para 20% dos rendimentos líquidos, admitidos apenas os descontos legais obrigatórios, ou 50% do salário-mínimo nacional, na hipótese de trabalhar sem vínculo empregatício. Recurso exclusivo da parte autora. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. Não há uma regra ou parâmetro estabelecido de valores ou percentuais para a fixação de pensão alimentícia, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso, sendo observado o trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade, este último atuando como parâmetro matemático, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção dos recursos de quem arcará com os mesmos. No recurso de apelação o autor/apelante afirmou que seu salário é de cerca de R$3.708,27, o que impõe a conclusão de que o pensionamento estabelecido na sentença não cobre as despesas mensais do réu, sendo necessária a participação da sua genitora, inclusive, para o pagamento de outras despesas como aluguel, luz, gás, etc. A pensão alimentícia do outro filho do autor foi estabelecida no percentual de 20% dos ganhos líquidos do genitor. Sendo assim, não é razoável fixar pensão alimentícia em percentuais diferentes para a prole do autor. Portanto, não merece qualquer reparo a sentença recorrida que reduziu a pensão alimentícia para o mesmo percentual a ser percebida pelo outro filho DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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