Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FIDELIZAÇÃO. PRAZO DE PERMANÊNCIA.
I. Caso em Exame: Ação indenizatória por danos morais e inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer promovida por MJA Comércio de Gesso e Materiais para Construção - EIRELI contra Telefônica Brasil S/A. A autora contratou plano corporativo e após solicitar portabilidade foi cobrada com multa considerada abusiva. Requereu a inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais em razão da indevida negativação do seu nome. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) validade da cláusula de fidelização de 24 meses e abusividade da cláusula contratual; (ii) ocorrência de danos morais; (iii) licitude da multa rescisória. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da autora, declarando a inexigibilidade dos débitos e condenando a ré ao pagamento de danos morais em razão da ilícita negativação. Fundamentou-se na abusividade da cláusula de fidelização superior a 12 meses, conforme Resolução 632/2014 da Anatel. O acórdão manteve a sentença, destacando a ausência de prova de que foi oportunizado à autora apelada a contratação do prazo de permanência de 12 meses, conforme intelecção da última parte do art. 59 da Resolução 632/2014 da Anatel e da impossibilidade de renovação automática da fidelização. Abusividade da cláusula contratual e inexigibilidade do débito bem reconhecidos pelo Juízo a quo. Dano extrapatrimonial caracterizado in re ipsa pela indevida negativação promovida pela empresa ré. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida. Recurso não provido. Tese de julgamento: A cláusula de fidelização de 24 meses pactuada entre pessoas jurídicas não é abusiva, desde que fique devidamente comprovado pela fornecedora dos serviços que a empresa consumidora teve a oportunidade de contratação do prazo de permanência pelo período de 12 meses. O dano moral sofrido pela empresa autora caracterizou-se pela ofensa objetiva configurada in re ipsa pela negativação indevida do seu nome promovida pela empresa apelante. Legislação Citada: Resolução 632/2014 da ANATEL, arts. 57, § 1º, 59. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Cível 1010564-89.2015.8.26.0068, Rel. Castro Figliolia, j. 13/11/2017; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2154670-69.2017.8.26.0000, Rel. J. B. Franco de Godoi, j. 07/03/2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 19/03/2013; TJ-SP, Apelação Cível 1027729-51.2018.8.26.0002, Rel. Nelson Jorge Júnior, j. 01/08/2019; TJ-SP, Apelação Cível 1090948-96.2022.8.26.0002, Rel. Celina Dietrich Trigueiros, j. 27/06/2024; TJ-SP, Apelação Cível 1013721-93.2023.8.26.0002, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, j. 26/10/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1103866-95.2023.8.26.0100, Rel. Walter Exner, j. 28/08/2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote