Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.0704.2169.6624

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ÓBITO DA PARTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO.

1. O processo foi suspenso na forma da lei a fim de que os sucessores demonstrassem interesse em regularizar a sucessão processual (index 1350), tendo ingressado nos autos requerente que deixou de apresentar os documentos necessários a fim de se verificar a condição de herdeira legítima, embora intimada para tal finalidade, sendo proferida sentença indeferindo a habilitação e extinguindo o feito sem análise de mérito. 2. É ônus da parte interessada a regularização do polo ativo da demanda para fins de habilitação, sob pena de extinção, em decorrência da inviabilidade de seu regular desenvolvimento. 3. Evidentemente, a falta de habilitação dos herdeiros no prazo determinado configura ausência de pressupostos de continuidade e desenvolvimento válido do processo, o que conduz à extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. 4.Quanto ao pedido de restituição de valores formalizado pela apelante, verifica-se que a parte pretende rediscutir matéria de mérito já transitada em julgado, sendo, portanto, incabível. 6.No tocante à sucumbência, com razão o Juízo a quo ao entender pela aplicação do princípio da causalidade, sendo certo que a apelante foi vencida na demanda, que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença. Processo extinto sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Manutenção da sentença que se impõe. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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