Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.8363.6318.6814

1 - TST RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DESERÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que, no trecho transcrito no recurso de revista, não constam destacados os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida. Resulta inviável, assim, o conhecimento do apelo, ante o óbice formal.Recurso de revista não conhecido.

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