Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. Hipótese em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado da Comarca da Capital, e suscitado o Juízo de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em relação ao inquérito policial distribuído sob o 0080007-34.2024.8.19.0001, visando apurar a existência de Organização Criminosa atuante na região conhecida como COMPLEXO DE ISRAEL comandada pela Facção TCP. O presente conflito cinge-se à hipótese versada na Resolução TJ/OE/RJ 20/2022, publicada em 20/06/2022, que criou a 3ª Vara Especial em Organização Criminosa da Comarca da Capital para processar e julgar, exclusivamente, os delitos praticados por organizações criminosas, por milícia privada e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores além daqueles que lhe forem conexos. Para a configuração do delito de organização criminosa, o §1º da Lei 12.850/13, art. 1º, dispõe que é necessária a existência de quatro ou mais meliantes, estrutura ordenada, divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infração com pena máxima superior a quatro anos ou que seja de caráter transnacional. No entanto, nesse momento, de acordo com a informações até então coligidas, o que se tem, no presente caso, é uma organização de elementos com vistas à prática do delito de tráfico de drogas, o que, diante do princípio da especialidade, se subsume ao tipo da Lei 11.343/06, art. 35, matéria expressamente retirada do rol de competências das Varas Especializadas em Organização Criminosa, consoante §2º do art. 4º da Resolução 20/2022. Com efeito, verifica-se que o feito ainda se encontra em fase bastante incipiente da investigação, sendo inviável se afirmar, no presente momento, a existência de ações criminosas permeadas pela configuração organizacional, com divisão de tarefas e de finalidade, nos termos da Lei 12.850/2013. Portanto, ao menos por ora, não há elementos nos autos hábeis a respaldar um juízo mínimo e razoável a denotar a prática de organização criminosa. Conflito PROCEDENTE para declarar como competente o Juízo Suscitado.
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