Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidores Públicos. Execução individual de sentença coletiva. Fiscal de Postura. Adicional de Produtividade cuja incorporação encontra previsão na Lei 2.881/96, posteriormente revogada pela Lei 2.943/97. Título executivo que determina o restabelecimento da vantagem remuneratória, fundamentado na inconstitucionalidade da lei revogadora. Decisão agravada que homologa o laudo pericial. Inconformismo do exequente quanto à (i) adoção do vencimento como base de cálculo, (ii) violação ao art. 509, §4º do CPC, em relação ao percentual a ser aplicado (150%), (iii) inaplicabilidade do, XIV da CF/88, art. 37, na redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1998 e (iv) nulidade do laudo por exposição de opiniões pessoais. A leitura do laudo pericial não denota, em absoluto, o rompimento da imparcialidade e da análise técnica (art. 473, §2º do CPC), não extravasa os aspectos questionados, tampouco altera os limites da coisa julgada (art. 509, §4º do CPC). O expert prevê a aplicação do percentual de 150%, o qual é reconhecido como devido pelo próprio executado. Logo, não haveria sequer interesse recursal nesse particular. A vedação do efeito cascata prevista no art. 37, XIV da CF, na redação da Emenda Constitucional 19/1998 possui aplicabilidade imediata (Tema 24 do STF), sendo certo que a própria Lei 2881/1996 reporta-se àquele dispositivo constitucional. O laudo pericial, entretanto, contemplou a inclusão de adicionais diversos do vencimento na base de cálculo do adicional de produtividade regulamentado pela Lei 2.276/89, art. 1º, com o que expressamente concordou o executado, seguindo-se a homologação pelo Juízo. Dessa forma, a reforma da decisão incidiria em reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento processual, de modo que resta a confirmação da decisão de primeiro grau, ao qual, nesse contexto, atribui-se o compromisso de zelar, de ofício e insubmisso à preclusão, pela correta execução do título judicial (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 2/3/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 31/3/2023). Desprovimento do recurso.
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