Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação de execução. Penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre bem imóvel. Determinação de avaliação. Pretensão da exequente de avaliar e de levar à praça o imóvel propriamente dito. Inadmissibilidade. Penhora que teve por objeto os direitos aquisitivos. Sub-rogação do adquirente na posição contratual do executado. Precedente do STJ.
A penhora não recaiu sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes. A penhora sobre os direitos aquisitivos incide sobre os direitos de caráter patrimonial decorrentes da relação obrigacional (promessa de compra e venda) e não sobre a propriedade do imóvel. Feita a penhora em direito do executado, o exequente deve escolher entre a sub-rogação e a alienação judicial. Considerando que a sub-rogação significa substituição, o adquirente de tais direitos (seja o exequente, seja o terceiro arrematante) assumirá a posição que ocupava o executado no contrato. Se o exequente opta pela sub-rogação, poderá ocorrer, eventualmente, a confusão, na mesma pessoa, da figura de credor e devedor, de promitente vendedor e promitente comprador e de exequente e executado. De outro lado, se preferir que os direitos sejam alienados judicialmente, o terceiro arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações decorrentes do contrato. Daí se conclui que não há falar em avaliação do imóvel propriamente dito, mas, sim, dos direitos do executado sobre o bem, mais especificamente das parcelas pagas e das acessões e benfeitorias nele introduzidas. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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