Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL, SENDO UMA DELAS NA FORMA TENTADA, DESACATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO ESCULPATÓRIO, COM A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INICIALMENTE, DESTACA-SE QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, E O QUE DECORREU DA OMISSÃO NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS EVENTOS E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, JÁ QUE SEQUER ESPECIFICOU QUAIS FORAM AS VÍTIMAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, LIMITANDO-SE A DESCREVER QUE: ¿O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TENTOU OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM, BEM COMO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAÚDE DE OUTREM, CAUSANDO-LHE LESÃO DE NATUREZA GRAVE¿, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DIREITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA A ESTE PRIMADO CONSTITUCIONAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO PELO RECORRIDO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, EM RAZÃO DO CUIDADOSO EXAME DA PROVA, REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PISO, A SE INICIAR PELA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, VINICIUS E MAURO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLICADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE ¿UM TAPA NO ROSTO DIREITO E CHUTES NA COXA ESQUERDA E COSTAS¿, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿EQUIMOSES AVERMELHADAS EM: REGIÃO PEITORAL ESQUERDA, DE 2,0X1,0 CM E DE 1,5X1,0 CM; FACE LATERAL DO TERÇO DISTAL DA COXA ESQUERDA, DE 7,0X4,0 CM. FERIDA EM VERMELHÃO DO LÁBIO SUPERIOR ESQUERDO, DE 0,5 CM¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿ ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, AO NOTAREM O ODOR CARACTERÍSTICO DE MACONHA EMANANDO DE SUA PESSOA, E, INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA, PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, QUE, CONFORME RELATADO, TERIA PROGREDIDO PARA UM CONFRONTO DEVIDO À RESPOSTA AGRESSIVA DO MESMO, QUE ALÉM DE TER PROFERIDO INSULTOS AOS POLICIAIS MILITARES, MAS CUJOS TERMOS EXATOS NÃO PUDERAM SER RECORDADOS, CHEGOU A ARREMESSAR UMA PEDRA, ATINGINDO O BRIGADIANO, MAURO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS APURADAS NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, DESDOBRANDO-SE NA TENTATIVA DE ATACAR A GUARNIÇÃO COM UMA GARRAFA, E O QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELO MAGISTRADO DE PISO, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿PORTANTO, É PLAUSÍVEL QUE ¿ DIANTE DE ABORDAGEM MAL CONDUZIDA ¿ O RÉU TENHA APRESENTADO COMPORTAMENTO HOSTIL. E É AQUI QUE ENTRA A SEGUNDA QUESTÃO. O art. 240, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUTORIZA A BUSCA PESSOAL `QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA PROIBIDA OU OBJETOS MENCIONADOS NAS LETRAS B A F E LETRA H DO PARÁGRAFO ANTERIOR¿ (...) ASSIM, TENDO EM CONTA QUE NÃO FOI DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE CORPO DE DELITO EXIGIDA PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244, DEVE-SE RECONHECER A ILICITUDE DA ABORDAGEM DE MATHEUS E, POR CONSEQUÊNCIA, DE TODAS AS PROVAS DERIVADAS¿ ¿ DESTARTE, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA AOS DELITOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, CENÁRIO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESFECHO QUE EMERGIU COMO ADEQUADO À ESPÉCIE NESTE CENÁRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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