Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade subjetiva do advogado no exercício de sua profissão. Contrato para atuação em 4 demandas e em negociação extrajudicial. Quitação antecipada dos honorários. Rescisão antecipada. Reconhecimento judicial ¿ sem recurso dos réus ¿ de falha na atuação em duas demandas e condenação à devolução integral dos honorários respectivos. Pedido restrito à devolução de apenas 50% dos honorários. Sentença ultra petita, que se reconhece de ofício. Atuação integral dos réus na intermediação extrajudicial. Descabimento da devolução de quaisquer quantias. Atuação nas demandas de separação judicial e alimentos limitado ao acompanhamento processual e pedido de provas. Obrigação de defesa ¿até o final da causa¿. Revogação do mandato após 6 meses de atuação efetiva. Devolução proporcional dos honorários respectivos. Dano moral não configurado. Sucumbência.
1. Quanto à falha na prestação dos serviços ¿ representação nas ações de conversão de separação em divórcio e suprimento de outorga uxória ¿, a sentença concedeu ao autor mais do que foi requerido, incorrendo no vício de julgamento ultra petita. A inicial pleiteou a condenação dos réus a devolver 50% dos valores pagos a título desses contratos, mas a sentença determinou a devolução de 100% dessas quantias, em violação ao princípio da adstrição. Necessário decote da sentença, que se determina de ofício. 2. No que respeita à intermediação extrajudicial, a prova dos autos é abundante acerca da efetiva atuação dos réus até a véspera da assinatura do acordo, de cuja elaboração também participaram, não sendo devida qualquer devolução a esse título. 3. Não houve nenhuma atuação dos réus na demanda de separação, senão mero acompanhamento do andamento processual pelo curto período de cerca de 6 meses em que vigorou a relação contratual. De forma semelhante, a atuação dos réus na ação de alimentos consistiu na juntada de procuração, informação da realização de transação com terceiros envolvendo imóvel e petição requerendo a produção de prova oral e pericial. Considerando que os serviços de advocacia consistiam no ¿acompanhamento e defesa dos interesses do contratante até o final da causa¿, a rescisão antecipada dos contratos reclama a devolução proporcional dos honorários recebidos, que considero razoável fixar no percentual de 90% e 80% da remuneração de cada uma das demandas, respectivamente. 4. Não restou comprovada qualquer lesão imaterial em razão dos fatos narrados, mesmo considerando a falha na prestação do serviço, que não inviabilizou a persecução dos interesses do apelante. 5. O marco temporal para definição da legislação processual aplicável é a data da sentença, independentemente da propositura da demanda na vigência do revogado CPC-2015, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Incabível compensação de honorários. Em que pese a sucumbência mínima dos réus de apenas 12% dos pedidos ¿ R$ 27.500,00, frente ao pedido de R$ 230.500,00 ¿, que autorizaria a aplicação da regra do art. 86, p. único, do CPC-2015, deixo de modificar a sucumbência quanto às custas, em aplicação do princípio da ne reformatio in pejus. 6. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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