Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. ERRO DE TIPO SOBRE O OBJETO NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria do delito imputado na denúncia restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declaração, registro de ocorrência e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os apelantes, com animus furandi, subtraíram do estabelecimento comercial ¿Jardins Arte Natural¿, situado na Rodovia Rio-Teresópolis, Km 100, Comarca de Guapimirim, 12 plantas ornamentais, com plena ciência de que as res furtivae não estavam abandonadas. Como se depreende dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, os acusados foram alertados pessoalmente de que o horto da vítima era uma loja, de onde não se poderia, por óbvio, retirar as plantas sem pagar. Além de ignorar o aviso, os apelantes ainda tentaram enganar uma das testemunhas, ao afirmar que o dono da loja os teria autorizado a pegar as plantas. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta coerente e em consonância com o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, do qual se extrai a certeza de que os apelantes subtraíram as plantas de um estabelecimento comercial, com plena consciência de que elas não estavam abandonadas. ... ()
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