Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À VISITAÇÃO DA PROLE. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Inicialmente, pontue-se, o paciente não tem sua liberdade ambulatorial violada, não sendo o habeas corpus o instrumento próprio para a discussão em comento. Inobstante, em consulta aos autos da instrução, verifica-se que a decisão não merece reparo. As medidas deferidas estão fundamentadas em notícias de reiteradas violências, em especial no âmbito psicológico. A Lei Maria da Penha expressamente prevê que a medida de proteção poderá ser concedida pelo juiz mediante pedido da vítima, como no caso concreto, ou a requerimento do Ministério Público. Após análise do caso concreto o d. juízo, prudentemente, em 04.05.23, fixou o prazo de 120 dias para a duração das medidas protetivas de urgência, ressalvado o direito do suposto autor do fato, ora paciente, à visitação dos filhos e informando que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deveriam ser regularizadas junto ao Juízo de Família. Em 24.08.24 foi proferida sentença confirmando integralmente a decisão que concedeu as medidas protetivas, prorrogando-as por 120 dias e julgando extinto o processo, com julgamento de mérito. Note-se que, diante do tempo decorrido, o prazo se encontra em vias de expirar. As decisões em nada obstaram o direito de visitação do paciente aos filhos. Na estreita via do habeas corpus o impetrante pretende discutir a fundo questões que demandam ampla dilação probatória e são afetas à Vara de Família, o que não possui cabimento. Razoabilidade do decisum em observância a essência da Lei Maria da Penha, que tem como diretiva máxima a proteção integral da mulher-vítima. As demais questões devem ser discutidas em ação própria. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote