Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito tributário. ITBI. Ação anulatória. Notas de lançamento de tributo emitidas em face de empresas imobiliárias - SAUMA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e LFRF CORRETAGEM E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME, que figuraram, respectivamente, como ré e autora em ação adjudicação compulsória ajuizada. Alegação de não incidência de fato gerador a justificar estes lançamentos. Embora a adjudicação compulsória seja considerada forma de aquisição originária sobre a qual incide o pagamento de ITBI a ser calculado sobre o valor atualizado da transação, considerando-se incabível a cobrança de valores correspondentes as transações anteriores sobre o imóvel das quais não participou o adjudicante, esta não é a hipótese dos autos. O imóvel adjudicado à empresa autora, também, ela administradora de imóveis, foi objeto de sucessivas negociações entre empresas imobiliárias todas, devidamente, anotadas na matrícula do imóvel no RGI. Transações que não se se subsomem a contratos particulares de cessão de direitos que sequer são levados à prenotação em registro imobiliário e sobre as quais não incide o imposto diante da ausência de fato gerador. Adjudicante que, ao firmar o negócio imobiliário, tinha ciência plena dos ônus tributários incidentes sobre o imóvel, decorrentes de transações anteriores, tanto assim é que optou por incluir no polo passivo da referida ação tão somente as empresas que figuram como devedoras tributárias, omitindo da cadeia sucessória justamente a pessoa com teria firmado o contrato de escritura pública de promessa de compra e venda. Fatos que foram desconsiderados pela sentenciante de 1º grau que declarou a nulidade das notas de lançamento emitidas contra empresa e pessoa estranha a este e pedido em prejuízo do ente público tributante. Reforma de sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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