Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. INAPLICABILIDA-DE DA TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBA-TÓRIA. ELEMENTOS DECORRENTES DA INVESTI-GAÇÃO APTOS A CONSUBSTANCIAR A IMPUTA-ÇÃO PENAL. PROVAS INDEPENDENTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÉDITO CONDE-NATÓRIO ESCORREITO. AUTORIA E MATERIALI-DADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOI-MENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE-SA LESADA. DECLARAÇÕES CONTUNDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. DOLO PREEXISTENTE EVIDENCIADO. FRAUDE NO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO NA CELEBRAÇÃO DO CON-TRATO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. RES-POSTA PENAL. AJUSTE. REDUÇÃO DO RECRU-DESCIMENTO DA SANÇÃO. CONDUTA SOCIAL VALORADA FULCRADA NO HISTÓRICO CRIMI-NAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMEN-TAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. ABRADAMENTO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER-DADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO. PREENCHIMENTO DO REQUISITOS. IMPOSIÇÃO.
PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA:Conquanto a Defesa sus-tente a absolvição pela perda da chance probatória, com fulcro na ausência de oitiva dos funcionários da prestadora de serviços locatícios, ora lesada, imperioso registrar que não se pode exigir da acusação a produ-ção de qualquer prova que a Defesa entendesse como conveniente, necessária e esclarecedora e dela se des-curasse, sendo certo que o Magistrado, com fulcro no princípio do livre convencimento motivado, decide consubstanciado nas provas suficientes, independen-tes e idôneas acerca da autoria e materialidade deliti-vas, afastando, assim, a tese ventilada nas razões re-cursais. DECRETO CONDENATÓRIO: A materialidade e a autoria delitivas, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em espe-cial, a declaração da testemunha, o crivo do contradi-tório e da ampla defesa, corroborando os elementos indiciários produzidos em sede inquisitiva, que se mos-traram seguros e congruentes, retratando de forma coesa os fatos narrados na inicial, de modo a demons-trar o dolo específico do recorrente, que, desde o mo-mento da celebração negócio jurídico fraudulento, in-dicou endereço residencial inverídico no contrato de locação com a empresa CAR RENTAL e, ainda, não efe-tuou a devolução do veículo, causando prejuízo ao es-tabelecimento comercial, e obtendo para si vantagem ilícita, tudo a justificar o afastamento do pleito da ab-solvição, calcado na fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da va-loração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da pro-porcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: afastar a valoração da conduta social, pois consubstanciada com base nos históri-co criminal do investigado, bem como das circunstâncias do crime, porquanto inexiste fundamentação que a justifi-que, mantida, todavia, a valoração das consequências, di-ante da extensão do dano causado, qual seja, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no patamar de 1/6 (um sexto). Por fim, aquietada a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e considerando a primari-edade do acusado, impõe-se abrandar o regime para o aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP), com a substituição de pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, considerando que fatos datam de 03 maio de 2012, ou seja, há mais de 12 anos, não haven-do notícias de novo cometimento de crime por parte do recorrente e o encarceramento não se adequa espí-rito do legislador ao prever as finalidades do instituto ao editar o CP, art. 44. ... ()
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