Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. RIOPREVIDÊNCIA. LEI ESTADUAL 5.260/2008. OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL DE HABILITAÇÃO À PENSÃO PELA CONVIVENTE QUE PERDEU O OBJETO PELO DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PENSÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS GANHOS DO INSTITUIDOR. OPOENTE BENEFICIÁRIA DE COTA DE SUBSISTÊNCIA DE 20% (VINTE POR CENTO) QUE PRETENDE PASSAR A PERCEBER A TOTALIDADE DA PENSÃO PELA EXCLUSÃO DA OUTRA BENEFICIÁRIA. PRETENSÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA EM FOLHA AO TEMPO DO ÓBITO EM VIRTUDE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HAVIA RETOMADO O CASAMENTO COM O SERVIDOR FALECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Pensão por morte. Aplicação da lei vigente ao tempo do óbito, em 24.05.2009. Lei Estadual 5.260/2008 com a redação anterior à da Lei Estadual 7.628/2017. Opoente que percebe cota de subsistência de 20% (vinte por cento), percentual da pensão alimentícia descontada em folha ao tempo do óbito do servidor (Lei 5.260/2008, 17, § 1º). Alegação de haver retomado o casamento com o servidor após a separação judicial que não restou comprovada. Ônus que incumbia à apelante. Declaração da apelante de estar separada do servidor há cerca de um ano no inquérito policial que apurou o homicídio de que foi vítima o instituidor da pensão. Provas dos autos no sentido da união estável do servidor falecido com a autora da ação principal. Pretensão de passar a receber a totalidade da pensão que se mostra descabida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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