Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.1913.3037.8560

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. A Executada, ora Agravante, ofertou imóvel à penhora. Recusa do Agravado, sob o fundamento de que a avaliação do imóvel não corresponde à realidade, sendo assim, quando tal bem for levado a leilão, o valor obtido será insuficiente para quitar seu crédito. A decisão agravada, então, acatou a rejeição do bem ofertado, sob o fundamento de que a execução se processa em benefício do credor. Decisum que não merece reforma. O CPC, art. 835 prevê uma ordem de preferência para penhora, assim, há bens que devem ser penhorados antes que outros, pois possuem maior facilidade de se alcançar a legítima satisfação do crédito. A flexibilização desta lista, sem a concordância do Exequente, apenas é admitida em situação excepcionalíssima, o que não ocorre no caso em testilha. Alegação recursal de que a constrição de dinheiro comprometeria o fluxo financeiro e o pagamento da folha salarial não veio embasada em provas. Portanto, não se verifica motivo apto a justificar uma imposição ao credor de satisfação de seu crédito por meio mais arriscado e não exigido em lei. O princípio da menor onerosidade não pode sacrificar a efetividade da tutela executiva. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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