Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()
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